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Trata-se de uma modalidade de locacao destinada a residencia temporaria
do locatario para lazer, realizacao de cursos, etc. O prazo da locacao de
temporada nao pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e
encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma so vez. O inquilino
deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas.
Para fazer a escolha do imovel:
Procure informacoes com pessoas de confianca, checando tudo o que
for oferecido
Verifique a localizacao do imovel, inclusive as condicoes de acesso
ao local (estradas), pontos de referencia e infra-estrutura da regiao,
como padarias, acougues, mercados, feiras-livres, bem como as condicoes
de seguranca;
Faca uma vistoria no local, em companhia do proprietario ou
representante, relacionando por escrito as condicoes gerais em que se
encontra o imovel. Essa precaucao podera evitar o pagamento de eventuais
danos que o locatario nao tenha causado. Na impossibilidade dessa
inspecao, o consumidor deve obter informacoes com conhecidos que ja
tenham ocupado o imovel, nao confiando apenas em fotos ou no anunciado.
Na locacao faca um contrato**, por meio de imobiliaria ou direto com o
locador, com todas as clausulas correspondentes ao que foi tratado
verbalmente, discriminando:
- Datas de entrada e saida;
- Nome e endereco do proprietario;
- Preco e forma de pagamento;
- Local de retirada das chaves;
- Tipo e numero de comodos;
- Garagem, etc.
Se o imovel for mobiliado, devem constar obrigatoriamente do contrato a
descricao de seu estado de conservacao e a relacao de moveis e utensilios
disponiveis.
Ao final da locacao nao se esqueca de fazer uma nova vistoria,
relacionando tudo por escrito e ficando com copia desse documento,
protocolado pelo proprietario. |