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LOCACAO PARA TEMPORADA

    

    Trata-se de uma modalidade de locacao destinada a residencia temporaria do locatario para lazer, realizacao de cursos, etc. O prazo da locacao de temporada nao pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma so vez. O inquilino deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas.

Para fazer a escolha do imovel:

  1. Procure informacoes com pessoas de confianca, checando tudo o que for oferecido

  2. Verifique a localizacao do imovel, inclusive as condicoes de acesso ao local (estradas), pontos de referencia e infra-estrutura da regiao, como padarias, acougues, mercados, feiras-livres, bem como as condicoes de seguranca;

  3. Faca uma vistoria no local, em companhia do proprietario ou representante, relacionando por escrito as condicoes gerais em que se encontra o imovel. Essa precaucao podera evitar o pagamento de eventuais danos que o locatario nao tenha causado. Na impossibilidade dessa inspecao, o consumidor deve obter informacoes com conhecidos que ja tenham ocupado o imovel, nao confiando apenas em fotos ou no anunciado.

    Na locacao faca um contrato**, por meio de imobiliaria ou direto com o locador, com todas as clausulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando:

  1. Datas de entrada e saida;
  2. Nome e endereco do proprietario;
  3. Preco e forma de pagamento;
  4. Local de retirada das chaves;
  5. Tipo e numero de comodos;
  6. Garagem, etc.

    Se o imovel for mobiliado, devem constar obrigatoriamente do contrato a descricao de seu estado de conservacao e a relacao de moveis e utensilios disponiveis.

    Ao final da locacao nao se esqueca de fazer uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e ficando com copia desse documento, protocolado pelo proprietario.

Fonte: PROCON/SP


** No link temos um Contrato de Locacao Temporada.

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Todas as informacoes, fotos e dados sao de responsabilidades do anunciante.
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